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Discriminação contra mulheres no trabalho duplicou

Discriminação contra mulheres no trabalho duplicou

Jornal "Diário de Noticias" - 08 Fevereiro 2010

Raça, nacionalidade e sexo continuam a ser motivos para tratamento diferente no mundo laboral, revelam dados oficiais
Queixas de discriminação no trabalho quadriplicaram

Queixas de discriminação no trabalho quadriplicaram

Jornal "Diário de Noticias" de 05 Março 2010

As queixas feitas à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego quadruplicaram no último ano, sendo as principais causas de denúncia relacionadas com a não renovação de contratos de grávidas ou recém mães.
Video sobre a Igualdade de Género

Video sobre a Igualdade de Género

Pequeno video sobre a Igualdade de Género...
Igualdade e não Discriminação

Igualdade e não Discriminação

Ordenamento Jurídico Português - Alguns Tópicos de Análise
Agenda do Evento

Agenda do Evento

Aproxima-se rapidamente a data de 15 de Setembro, na qual será apresentado em Bruxelas, na presença dos funcionários da Comunidade Europeia a fase final do projecto Norma Training.

Consulte o programa do evento.

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Luta contra a discriminação no local de trabalho a nível europeu

Este manual tem como objetivo fornecer uma visão geral sobre a questão da luta contra a discriminação no local de trabalho a nível europeu. A política antidiscriminação é um objectivo fundamental da União Europeia, tal como consagrado no art. 6 º do Tratado de Amesterdão, afirmando que “a UE baseia-se nos princípios da liberdade, da democracia e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais” e no art. 13º, que permite à Comunidade “tomar as medidas adequadas de combate à discriminação baseada no sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual”. Lutar contra a discriminação é um objectivo prioritário em todas as sociedades modernas: os Estados Unidos estabeleceram como meta na luta contra a discriminação, em 1964, a Lei de Direito Civil que, proibia a discriminação, nomeadamente em hotéis, motéis, restaurantes e demais locais públicos similares, envolvidos no comércio interestadual, proibindo igualmente os governos estaduais e municipais de negar o acesso aos serviços públicos por motivos de raça, religião, sexo ou etnia. As recentes directivas comunitárias, adoptadas em 2000, podem ser consideradas como a "nossa" Lei do Direito Civil, na medida em que impõem aos Estados-Membros Europeus a aprovação de legislação nacional adequada, a fim de lutar contra a discriminação. Pretentem atingir este objectivo, centrando-se no local de trabalho, dada a relevância que o modelo europeu tem dado a questões laborais, como meio de integração e de justiça social. Este manual está dividido em três partes: a teórica, a legal e a prática. A primeira está preocupada com a discriminação do ponto de vista sociológico e económico. O objectivo é responder à pergunta: de onde vem a ideia da luta contra a discriminação? A definição de discriminação está feita e os princípios das acções sociais humanas são discutidos. Seguidamente, são apresentados os efeitos económicos da discriminação, bem como conselhos úteis para os sindicalistas. A segunda parte vai centrar-se nos fundamentos jurídicos para combater a discriminação a nível Europeu. Inicia-se a com uma ampla explicação de como a legislação Europeia pretende combater a discriminação e como funciona, de modo a saber até onde e como a lei protege os trabalhadores discriminados; O objectivo desta parte é fornecer um modelo sobre o papel dos Sindicatos na luta contra a discriminação. Finalmente, a terceira parte referirá algumas ferramentas práticas e úteis que podem ser implementadas para combater a discriminação no local de trabalho. Esse modelo irá enunciar o que um sindicalista deve fazer para, ao nível da negociação colectiva e no dia-a-dia de trabalho, garantir um tratamento seguro e justo para os trabalhadores. Esperamos que este manual cumpra a sua missão, fornecendo um instrumento prático e de fácil leitura para reforçar as estratégias de combate à discriminação no local de trabalho.

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